segunda-feira, 2 de abril de 2012

O STF, o STJ e a exploração sexual de crianças no Brasil




Cabe indagar diante dos fatos: haveria um conluio com a rede internacional de exploração sexual de crianças e adolescentes? Haveria, em bastidores, um covil articulando a liberdade – e incentivo! - a prática legalizada da pedofilia? Essas inquietas e angustiantes perguntas estão sendo feitas por muita gente boa do nosso País, em função de decisões oriundas de meritíssimos juízes que ocupam os mais altos cargos do Poder Judiciário, no Brasil. A bomba explodiu na mídia, impressa e virtual, com a notícia de que um réu foi acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Os meritíssimos não indagaram sobre quem induziu essas crianças à sexualidade precoce - outro pedófilo, com certeza! Se milhares de casos de pedofilia ocorrem em nosso País, em clara negação da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente, agora passam a ter jurisprudência?
O Brasil, vergonhosamente, já é afamado na Europa decadente em função do chamado “turismo sexual”. A prostituição de menores virou um negócio milionário, que envolve desde rede de hotéis, empresas de transporte e de turismo, agentes de viagem, etc. Agora, como o uso e abuso da carne de menor, barata, têm respaldo em decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal no Superior Tribunal de Justiça – essa fama maldita atrairá ainda mais o bloco da perversão que cresce, tanto entre doutores como entre empresários bem sucedidos e em outras classes. Mais um atentado a sucatização da vida e da alma humana!
Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis “é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal”. A Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso. Na opinião do presidente da ANPR, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, “a decisão é um salvo conduto à exploração sexual”. O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo, disse à Agência Brasil. Essa história maldita do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa: "Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal".
Toda essa argumentação falaciosa pode resultar nocivamente contra a família e a dignidade humana, especialmente de indefesos sujeitos a ação sedutora e coercitiva de mal-intencionados e/ou exploradores da prostituição infantil – ficando mais fácil dominação da Nação pelo fato de atentar com violência, sutil ou não, contra a saúde física, mental e moral das crianças e adolescentes. Num país de tantas desigualdades e corrupção impunes – muitas vezes amparada em brechas legais e suas jurisprudências – o ônus da desonestidade e cambalachos bilionários recai sobre as populações marginalizadas do marginal e mal disfarçado regime de apartheid brasileiro. Nessas circunstâncias o mau exemplo cai como uma luva entre os injustiçados do nosso País – que cada vez mais se afasta da civilidade para cair nos conceitos e preceitos do pós-modernismo e do relativismo, ceva para a ação de traficantes de drogas, contrabandistas de armas, bebidas e cigarros, etc., e, claro, cafetões de crianças rejeitadas, mal-amadas e desprezadas não apenas por pais irresponsáveis mas também por uma elite soberba em seus sonhos de “liberdade sem limites”.
Também a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou indignação com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis: "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra. A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, “o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime”.
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou na quinta-feira, 29.03, nota de repúdio contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão. Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas". A nota de repúdio reafirma que “É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade". 1
O Congresso Nacional também repudiou a infeliz decisão da juíza: “a Comissão de Direitos Humanos do Senado decidiu apoiar nota divulgada ontem pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) contra a decisão do STJ”. Maria do Rosário disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams – para forçar a reversão da decisão do STJ.
O Senador Magno Malta, o segundo senador mais votado no País, nas últimas eleições, célebre por expor as entranhas do narcotráfico, na CPI que presidiu, também repudia essas decisões: “Há muita violência contra a família. Essa decisão do STJ, ninguém pode aceitar isso! Você pode dirigir bêbado, matar crianças e deixar pessoas paraplégicos ou tetraplégicos que o bêbado está certo. Ele pode transgredir a lei, se não quiser fazer o bafômetro ele não faz. Outra decisão: Solta o pedófilo porque essas meninas de 12 anos que ele abusou, que ele estuprou, já estavam vadiando na rua. Isso é o fim do mundo! Uma decisão de uma corte superior! Isso é uma afronta à família, uma afronta à vida, uma afronta a Deus... são crianças! Se tem uma menina na rua, vendendo seu corpo, é porque alguém mexeu na sexualidade dela ainda na tenra idade. Aflorou a sexualidade dela, e ai vem o malandro com carro bonito, chama, põe dentro do carro, abusa, a polícia prende, faz inquérito, o Ministério Público denuncia. Chega [o processo] no Supremo e ele diz [decide] que ele está certo e que ela já era vadia na rua! Ministro, pelo amor de Deus: É preciso nos respeitar! Respeitar a sociedade, respeitar a família... até porque o ministro não está à cima de Deus, não está nem perto de Deus. Por isso nós precisamos reagir!”.


O caso vem repercutindo internacionalmente. Conforme o noticiário, eis o pronunciamento de Amerigo Incalterra, representante do Escritório Regional para a América do Sul, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”. Segundo o representante da ONU, a decisão do STJ contradiz os tratados internacionais de direitos humanos já ratificados pelo Brasil. Para ele, “a decisão do STJ abre um precedente perigoso”.

Errar é humano, porém persistir obstinadamente no erro, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, revelaria insensatez. Cabe ao Presidente e Ministros do STF avaliarem esses fatos recentes de forma a corrigir decisões de magistrados que contrariam a Carta Magna do Brasil, sua Constituição Federal que agridem em vão em oposição a consciência sadia e lúcida para dar lugar, não mais a liberdade, mas a libertinagem. Queremos crer que a mais alta Corte, que via de regra opera em profunda sintonia com a Lei, não se curvaria a decisões que favorecem o autoritarismo e o arbítrio.

(José J Azevedo, 14.04.2012)

1 No final de 2010, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou um estudo onde identificou 1.820 pontos de prostituição de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. Desses, a maioria –545 ao todo– estava no Nordeste. Por questões estratégicas, a PRF não informou os locais com principais focos de atuação dos criminosos.

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